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NOTA DE REPÚDIO AOS VEREADORES QUE VOTARAM A FAVOR DOS PROJETOS DE LEIS QUE TRATAVAM DE RECURSOS DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL


O SINPROSAN, na qualidade de representante dos profissionais da educação da rede pública de ensino do Município de Santarém, vem REPUDIAR a aprovação pela Câmara Municipal do Projeto de Lei nº 1816/2025, que dispõe sobre a abertura do crédito adicional do orçamento fiscal relativo aos recursos do FUNDEB, pois eivada de vício de constitucionalidade e legalidade, já que a aprovação incluiu que fosse descontado a cota- parte patronal sob responsabilidade da municipalidade do percentual dos 70%, que é destinado a remuneração e não sobre os 30% destinado a manutenção e valorização do ensino, contrariando o que prevê o artigo 195, I, alínea “a” da Constituição Federal e o artigo 22, I, Lei 8.212/1991, dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio do regime geral de previdência social – RGPS. Não se trata de tese jurídica; tampouco suposição. Trata-se de respeitar o que prevê a Constituição Federal e a Lei de plano e custeio do RGPS.
 
Também repudiamos a aprovação do PL nº 1815/2025, que dispõe sobre a abertura do crédito adicional do orçamento fiscal relativo ao uso dos 40% do precatório do FUNDEF destinado a manutenção e desenvolvimento do ensino, a fim de fazer frente a pagamento de honorários de sucumbências. Além do destino ser ilegal, aprovação também viola o objeto litigioso, conforme previsto no art. 77, VI, do CPC, uma vez que o SINPROSAN tem uma ação civil pública tramitando contra a municipalidade em que postula o rateio de 15% dos 40% a ser distribuído para as trabalhadoras e trabalhadores de apoio (servente, serviços gerais e vigias) e as secretárias escolares.
 
Repudiamos ainda o comportamento destemperamental e desiquilibrado do Vereador JANDER ILSON PEREIRA REGO, que proferiu palavras ofensivas a classe dos profissionais da educação, o que denota que não é digno e não estar à altura de ocupar a presidência da Câmara Municipal de Santarém. Repudiamos as palavras difamatórias, caluniosas e injuriosas proferidas pelo Vereador ERASMO MAIA contra a Presidente Clarice Rabelo e Vice- Presidente Mariley Simone, ao insinuar de forma leivana, graciosa e gratuita sobre o destino dos valores das contribuições que são arrecadados mensal e anualmente dos associados do SINPROSAN. Todas as prestações de contas da atual gestão foram aprovadas e estão
 
disponíveis no site do SINPROSAN. Repudiamos a atitude misógina do Vereador GERLANDO CASTRO contra a Presidente Clarice Rabelo e a Vice-Presidente Mariley Simone ao proferir palavras difamatórias sobre a gestão exercida por duas mulheres quando disse que elas eram lideranças fracas apenas pelo fato de serem mulheres à frente de um sindicato. REPUDIAMOS ainda as palavras do Vereador ALEXANDRE MADURO quando chamou membros da Diretoria Executiva de mentirosos. Em nenhum momento a Diretoria Executiva concordou com qualquer acordo, ou Parecer da CCJ, ou ainda com os Projetos de Leis que tratavam sobre recursos do FUNDEB e do FUNDEF.
 
Repudiamos a subserviência e o despreparo dos vereadores que aprovaram os projetos; que para alguns sequer tinham conhecimento sobre as matérias que estavam analisando e aprovando. Repudiamos a covardia de alguns vereadores que usaram da palavra para atacar e desrespeitar a categoria, a diretoria e a assessoria jurídica do sindicato que se faziam presente, pois sabem que não é possível fazer contraponto por ninguém que assistia a sessão.
 
Queremos agradecer aos vereadores BIGA KALARARE, ANDREO RASERA, RENILSON VINTE, MALAQUIAS, ELITA BELTRÃO E URIAS PINGARILHO pelos votos
contrários aos dois projetos.
 
O SINPROSAN não se curvará aos caprichos e arroubos delirantes de poder de quem quer que seja. Sabemos que é momentâneo e que podemos vencer em breve. Assim, através de outra via, buscaremos rever o evidente direito violado dos profissionais de educação pela aprovação dos dois projetos de leis.
 
 
Santarém, 17 de junho de 2025.
 
 
 
DIRETORIA EXECUTIVA DO SINPROSAN
 
 
 
 
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Postado em: 17/06/2025
Setor de informática: SINPROSAN
Artigo Visto: 2032