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Há dois tipos de REGIME DE PREVIDÊNCIA no Brasil. O primeiro é o REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA, que pode ser intituído por cada ente federado (União, Estados e Municípios), para o qual somente os seus servidores contribuem como segurados, e do qual somente eles obtêm benefícios.
Em Santarém, entre 1994 e 2003, existiu um Regime Próprio, que foi conhecido como IPMS - Instituto de Previdência do Município de Santarém. Com a extinção do IPMS todos os serividores municipais passaram a contribuir para o REGIME GERAL de previdência - que é gerido pelo INSS. Assim, há de ser dito que onde não houver um Regime Próprio, o trabalhador será segurado do Regime Geral.
As diferenças entre esses Regimes não são apenas em relação aos seus segurados. As regras para a concessão dos benefícios são bem distintas, e podem causar confusão aos mal informados.
A regra para aposentação no Regim Geral é o cumprimento do tempo de contribuição fixado na lei dos benefícios previdenciários.
Esse tipo de aposentadoria é conhecido como aposentadoria integral. Terá direito a aposentadoria integral o segurado que reunir 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se for mulher. No caso dos professores esse conjunto de contribuições é reduzido em 5 anos, sendo exigido tempo de contribuição de apenas 30 anos de contribuição para o professor e 25 anos de contribuição para a professora, desde que a integralidade deste tempo tenha sido de efetiva prestação de serviço nas funções de magistério..
Caso o segurado não consiga reunir esse conjunto de contribuições (o que é comum para aqueles que começaram a trabalhar com maior idade), resta a opção pela aposentadoria proporcional ao tempo de contribuição. Isso será possível quando o segurado homem atingir 65 anos de idade, e a segurada 60 anos de idade. Esse tipo de aposentadoria não dispensa a carência de 180 prestações de contribuição, o que equivale a 15 anos de contribuição - sem esse tempo mínimo é impossível aposentar.
Aos que tiveram muito fôlego, abre-se a possibildiade de aposentar-se compulsoriamente, aos 70 anos de idade - sendo-lhe também exigida a carência de 15 anos de contribuição.
Renda Mensal
O valor do aposento no Regime Geral é fixado pela média realizada entre os 80% maiores salários do servidor, a partir do mes de julho do ano de 1994. Os 20% menores salários desse período são descartados para efeito de cálculo. Ao resultado desta média chama-se Salário-de-Benefício.
Mesmo após a concessão da aposentadoria pelo INSS o segurado poderá dela desistir, caso em que, dentro do prazo de até 30 dias após o recebimento da comunicação de concessão da aposentação o deverá expressamente renunciar ao aposento.É importantíssimo que se dê conhecimento ao empregador de que houve renúncia ao aposento, caso contrário poderá ocorrer uma indesejada exoneração, uma vez que também o empregador será comunicado da concessão da aposentadoria.
Para os servidores municipais de Santarém que ingressaram no serviço público antes de junho de 2003 se faz necessária a averbação do tempo de contribuição registrado pelo IPMS. Os valores dos salários desse período serão creditado no INSS em favor do segurado, sendo que o INSS buscará se ressarcir por meio próprio junto ao Município.
A averbação do tempo de Regime Geral (IPMS) perante o INSS deverá ser feita mediante documentação fornecida pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura.
Continuaremos falando o benefícios previdenciários.
Setor de informática: SINPROSAN
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