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SINPROSAN: MAIS UMA VITÓRIA PARA A CATEGORIA.


SINPROSAN, MINISTÉRIO PÚBLICO e PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM entram em entendimento para chamada de cadastro de reserva para preenchimento de vagas do Concurso 2008.

ACORDO EM EXECUÇÃO DE ACORDO: NOVAS CONVOCAÇÕES DO CONCURSO MUNICIPAL DE 2008

Em audiência judicial ocorrida ontem (18/09), no processo de execução de acordo na Ação Civil Pública (ACP) nº  0000126-76.2013.8.14.0051, ocorreu um importante acordo entre Município de Santarém, Ministério Público Estadual e SINPROSAN. Conforme ajustado a Prefeitura de Santarém terá seis meses para fazer um levantamento geral de quantas vagas ainda não foram preenchidas nos termos do acordo que pôs fim à fase de conhecimento da ACP.

Conforme referido acordo inicial, o Município de Santarém deveria convocar para habilitação e posterior nomeação os candidatos aprovados em cadastro de reserva para prover os cargos que se encontravam vagos dentro do prazo de validade do concurso, no prazo de 30 dias a partir da assinatura do acordo.

Contudo, o Município não reconhecia como vagas em aberto até 29/12/2012 (data em que o concurso se venceu) aquelas deixadas por candidatos classificados que pediram exoneração antes do fim do ano de 2012.

Assim, para se considerar que o acordo inicial fora cumprido seria necessário prover todas as vagas reabertas por falta de comparecimento para habilitação, não habilitação por falta dos requisitos exigidos no edital e exoneração a pedido, desde que ocorridas até 29/12/2012. Esta posição foi defendida na execução do acordo pelo SINPROSAN, que se habilitou nos autos argumentando ainda restarem vagas a serem preenchidas no cargo de Pedagogo Polo Cidade.

Número de Vagas a Serem Preenchidas

Com o reconhecimento pelo Município que as vagas resultantes de exoneração a pedido no prazo do concurso devem também ser preenchidas, novas chamadas deverão ocorrer, contudo, o número não será grande na área da educação, haja vista que muitos candidatos aprovados no cadastro de reserva ajuizaram ação baseado nesta tese (dever de convocar para preencher as vagas das exonerações a pedido), os quais ganharam o direito às vagas.

O Município assumiu o compromisso judicial de, nesta fase do processo, fazer um levantamento de quantas exonerações a pedido ocorreram até o dia 20/12/2012, por cada um dos cargos do concurso (não apenas no quadro da SEMED), tendo o prazo de seis meses para finalizar tal levantamento. Também assumiu o compromisso de promover a convocação de candidatos para preenchimento das vagas eventualmente constatadas.

Assim, uma primeira ideia de que os servidores temporários serão demitidos em massa não se confirma, pois, como dito, ao menos na educação o número de vagas não será grande, uma vez que boa parte dos beneficiários por esta tese já garantiram suas vagas por meio de ações judiciais desde 2013.

Convocações Simultâneas

Ficou ajustado na audiência que o prazo de seis meses será para o levantamento total do quantitativo das vagas existentes por cada um dos cargos. Todavia, restou compromissado que haverá convocação de candidatos durante este prazo, ao tempo em que o estudo for detectando as vagas. Assim, o prazo de seis meses não será para início das convocações, tanto quanto esse prazo não será para nomear a todos, pois o processo de publicação de convocação e julgamento da habilitação demanda aproximados 30 dias.

Atenção ao Site da Prefeitura

Assim como disposto no edital do concurso, o meio de convocação dos candidatos será o site oficial da Prefeitura de Santarém. Desde modo é importante que os candidatos do cadastro de reserva deste concurso passem a consultar diariamente este site para acompanhamento dos editais de convocação.

Ação Sindical Garante Concurso e Vagas

A ACP nº  0000126-76.2013.8.14.0051 é um desdobramento da ação judicial que deu origem ao concurso municipal de 2008 (e  que resultou de uma denúncia do SINPROSAN ao MP), pois que ao fim do ano de 2012 as vagas em aberto resultantes das inabilitações de candidatos e de exoneração a pedido daqueles que assumiram os cargos não haviam sido preenchidas pelo governo Maria do Carmo.

O acordo judicial com o Município para o preenchimento de tais vagas foi firmado em 2014 (Governo Alexandre Von), e de lá para cá a Prefeitura apenas preencheu as vagas dos inabilitados, deixando de considerar as vagas dos exonerados a pedido.

Desde o ano de 2014 nosso sindicato bateu na tecla de que o acordo para as convocações inclui essas vagas em função do Tribunal de Justiça paraense e a jurisprudência nacional entender que havendo vacância de vaga ofertada no edital do concurso durante o seu prazo de validade o candidato tem direito subjetivo à sua nomeação – isso inclui as vagas surgidas das exonerações a pedido.

Acompanhamento Sindical

O SINPROSAN irá promover um levantamento paralelo das vagas para comparar com o levantamento a ser feito pela Prefeitura. Não é uma tarefa rápida ou fácil, haja vista que diversas destas vagas já foram preenchidas por ordem judicial, havendo candidatos ocupando os cargos por decisão liminar, sendo que várias das liminares já foram confirmadas por decisão judicial irrecorrível.

Pedagogos e Demais Educadores

Em 2014, o SINPROSAN teve acesso a informações específicas, hoje já se sabe que também o cargo de matemática disponibiliza algumas poucas vagas. Assim, é possível que essa iniciativa do nosso sindicato resulte em constatação de novas vagas em outros cargos de educadores, assim como de vagas para pessoal de apoio. Relembrando, por mais que não se tenha um número elevado de vagas na educação, no resultado geral para a totalidade de todos os cargos do concurso ser terá um número expressivo de vagas.
 




Postado em: 19/09/2019
Setor de informática: SINPROSAN
Artigo Visto: 3093